Trintão de Sossego. Em pé: Manoel Puro, Galegão, Nenem, Wanderley, Marcão, Renilson, Aelson e Juvenal. Agachados: Chico Belo, Petrônio, Jailson, Lindomar, Carlinhos Alves, Náu, Chico Queiroz e Marcos de Lu.
ARBITRAGEM TEM MEDO, ANULA GOL LEGAL DO TRINTÃO
DE SOSSEGO, E FACILITA CLASSIFICAÇÃO DO REAL DE PICUÍ
Honrosa despedida do Trintão
de Sossego da IV Copa de Veteranos Regional, mesmo não obtendo a classificação. O time sosseguense até que se
esforçou para continuar na competição, mas, infelizmente, o trio de
arbitragem não permitiu que isso viesse acontecer. Os comandados de Marcos
de Lu lutaram bravamente contra a boa equipe do do Real Trintão de Picuí,
mas, por erro da arbitragem, o time picuiense, jogando em seus domínios, diante
da sua torcida, recebeu substancial ajuda do apito para continuar.
Foi um jogo bastante
atípico. De um lado o Trintão de Sossego com sua modesta equipe, brava, guerreira
e determinada lutando contra tudo e contra todos. Do outro o Real Trintão de
Picuí beneficiado pela determinação do seu estádio para o jogo, além da ajuda
da arbitragem que, em todo o tempo de jogo, não coibiu a pancadaria numa tentativa
de inibir os atletas de Sossego. Mesmo assim, bravamente procurou equilibrar as
ações, e foi “garfado” ao ter o gol legítimo anulado no 2º tempo de jogo.
O tempo normal de jogo
terminou em zero a zero, quando poderia ter sido 1 a 0 para o Trintão de
Sossego se não tivesse ocorrida a substancial ajuda do bandeirinha que, aos 34
minutos do segundo tempo, anulou sem nenhuma justificativa, o gol marcado por
Lindomar que poderia ter sido o da vitória sosseguense. Com o placar, errado,
mas aceito pela arbitragem de 0x0, a decisão foi para os pênaltis que, ao final
das cobranças, deu vitória ao Real Trintão de Picuí pelo marcador de 3 a 2.
Para ser justo e não tirar
direito de ninguém a Comissão Organizadora deveria ter marcado o jogo para Nova
Floresta ou Jaçanã (RN), bem como o jogo Nova Floresta e Soledade, realizado
sábado em Nova Floresta, o encontro deveria ter sido em Picuí ou Jaçanã. Os
organizadores preferiram prestigiar os donos da casa, nos casos Picui e Nova
Floresta, desprezando completamente o direito dos visitantes que foram
obrigados a cumprir tabela no campo das equipes locais.
FICHA TÉCNICA
Jogo: REAL TRINTÃO/ PICUÍ (3)
0 X 0 (2) TRINTÃO/SOSSEGO
Local: Estádio Municipal
de Picuí
Competição – IV Copa de
Veteranos Regional
Fase – Quartas-de-final
Árbitro – Franiclécio Gomes,
de Coronel Ezequiel (RN), muito fraco.
Assistentes – Luciano Domingos
e Clebson Nascimento (Nova Floresta), no mesmo nível do árbitro central. Falta
de conhecimento das regras do jogo.
Times – REAL TRINTÃO/PICUI
– Junior., Nego, Duda, Erimar e Ivanildo., Ademir Caicó, Bozó, Gerailton e
Dito., Marquinhos e Ronaldo ( Ni). Técnico: Nenem. TRINTÃO/SOSSEGO – Nil,
Galegão e Wanderley., Marcão, Manoel Puro (Carlinhos Alves), Jailson
(Lindomar), Petrônio e Nenêm., Náu e Chico Queiroz. Técnico: Marcos de Lu
OBS: A arbitragem foi tão
fraca, desprovida de conhecimentos das regras, de arbitragem, que chegou a aplicar
dois cartões amarelos, durante o jogo, aos atletas Manoel e Wanderley (Sossego)
e Erimar (Picui), mantendo-os na partida. No lance do gol legal, anulado pelo
auxiliar, ele viu a legalidade do lance, apontou para o meio do campo, e depois
atendeu a bandeirada do seu segundo auxiliar anulando o gol legítimo.
Equipe do Real Trintão de Picuí |
Lance do jogo. Pressão do ataque picuiense. Defesa do Trintão de Sossego esteve bem e não permitiu finalizações à gol |
A violência tomou conta do jogo com permissão do árbitro. Lance em que o atacante picuiense chuta a cabeça de Renilson |
Bozó, aproveita saída do goleiro Renilson e faz falta. O juiz não apitou nada. Foi uma das faltas não coibidas pelo árbitro. |
Lance do gol. Lindomar, encoberto, aproveitou falha da zaga e ticou para as redes. O assistente anulou e o árbitro confirmou. |
Mais um lance de agtaque do Real. Renilson apenas olha a bola saindo para a linha de fundo sem perigo para sua meta |
Drio de árbitros. Franiclécio Gomes (arbitro no meio), e seus auxiliares Luciano Domingos (E) e Clebson Nascimento (D) |
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