
O Juiz Newton Vita, relator do processo, desproveu o recurso do partido que solicitava a reforma da decisão do juiz de primeiro grau, a fim de julgar regular as contas.Em harmonia com o parecer do Ministério Público, as falhas não sanadas detectadas na prestação de contas foram procedentes. A sanção dada ao diretório do DEM de Sossego foi a suspensão ao acesso às novas cotas do fundo partidário por três meses.
Fonte: TRE-PB
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