Para justificar, basta
comparecer a qualquer cartório eleitoral do país e apresentar ao juiz eleitoral
o motivo da ausência na votação. A regra não se aplica a quem se encaixa nos
grupos para os quais o voto é facultativo ou para brasileiros que vivem no
exterior. O prazo para apresentação de quem não está em território nacional e
não votou é de 30 dias contados após a volta do eleitor ao Brasil.
Entre
os direitos que ficam suspensos por irregularidade da situação eleitoral estão:
inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter
carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de
ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais e participar de
concorrência pública ou administrativa. Quem já for servidor público fica sem
receber os vencimentos até regularizar a situação. Quem não votar em três turnos
eleitorais consecutivos terá a inscrição eleitoral cancelada.
fonte. G1
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